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DOCUMENTAÇÃO

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NOVAS REGRAS PARA OBRAS EM EDIFICAÇÕES (ABNT NBR 16280 de 18 de Abril de 2014)

 

O proprietário da unidade a ser reformada deve:

  • Contratar profissional habilitado (Arquiteto ou Engenheiro) que emitirá RRT ou ART;

  • Elaborar plano de reforma contendo toda a documentação exigida;

  • Solicitar aprovação do responsável legal da edificação (Síndico);

  • Garantir que a obra seja feita de acordo com o plano de reforma e garantindo o cumprimento da legislação vigente;

  • Garantir que a obra siga os regulamentos internos da edificação, bem como o cumprimento dos horários de trabalho;

  • Contratar mão de obra especializada.

 

A DOCUMENTAÇÃO CONSISTE EM:

  • REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT);

  • TERMO DE RESPONSABILIDADE DE REFORMA DE ARQUITETURA DE INTERIORES;

  • DECLARAÇÃO DO ESCOPO E ABRANGÊNCIA DA OBRA DE REFORMA DE ARQUITETURA DE INTERIORES (MEMORIAL DESCRITIVO);

  • DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE REFORMA DE ARQUITETURA DE INTERIORES;

  • PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA.

 

Essa exigência da Norma pela documentação não deve ser interpretada como gasto na reforma, e sim como a forma de prevenir situações desagradáveis a todas as partes envolvidas na obra.

Para o cliente que terá uma obra planejada, para o condomínio que terá certeza de uma obra dentro das exigências legais e o profissional que poderá orientar todas as etapas da reforma e seguir rigorosamente a legislação.

 

Segue abaixo breve resumo da NBR

 

Os serviços de reforma devem atender um plano formal de diretrizes, que contemple:

  • Preservação dos sistemas de segurança existentes na edificação;

  • Apresentação de toda modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno;

  • Meios que protejam os usuários das edificações de eventuais danos ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços de reforma e sua vizinhança;

  • Descrição dos processos de forma clara e objetiva, atendendo aos regulamentos exigíveis para a realização das obras;

  • Quando aplicável, o registro e a aprovação nos órgãos competentes e pelo condomínio, exigidos para sua execução;

  • Definição dos responsáveis e suas atribuições em todas as fases do processo;

  • Garantia que a reforma não prejudica a manutenção da edificação.

 

O plano da reforma deve ser elaborado por profissional habilitado e deverá atender as seguintes condições:

  • Atender a legislação e as normas técnicas vigentes;

  • Estudo que garanta a segurança da edificação;

  • Autorização para circulação nas dependências da edificação;

  • Apresentação de projetos e memoriais descritivos;

  • Escopo dos serviços a serem realizados;

  • Dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;

  • Responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão da obra;

  • Implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme ABNT NBR 5674.

 

Incumbências do proprietário da unidade:

  • Antes do início da obra: Encaminhar ao responsável legal da edificação (Sindico) o plano da reforma e a documentação necessária que comprovem o atendimento a legislação vigente.

  • Durante a obra: Garantir que a reforma seja realizada dentro do planejado.

  • Após a obra: Atualizar o manual de uso do edifício e do proprietário.

 

Serviços que necessitam de documentação:

  • Hidráulica: Alterações nas instalações hidráulicas;

  • Elétrica: Alteração nas instalações elétricas;

  • Gás: Alteração nas instalações de gás;

  • Dados e comunicação: Alteração nas instalações de dados e comunicação;

  • Ar condicionado, exaustão e ventilação: Instalação ou alterações de equipamentos;

  • Novos componentes à edificação: Nivelamento de sacada ou qualquer alteração que necessite cálculo estrutural;

  • Impermeabilização: Alterações que interfiram na térmica da edificação;

  • Estrutura: Intervenções em elementos estruturais, tais como furos e aberturas, remoção ou acréscimo de paredes.

  • Automação: Reforma ou instalação de aparelhos de automação;

  • Vedação: Mudanças em fechamentos e aberturas;

  • Esquadrias: Envidraçamento de sacada ou alteração em esquadrias (portas e janelas);

  • Equipamentos industrializados: Instalação de equipamentos não previstos, como por exemplo churrasqueiras aquecedores, etc;

  • Prevenção e combate a incêndio: Instalação ou reforma de equipamentos diferentes das previstas;

  • Pisos e revestimentos: Instalação de novos pisos e revestimentos;

  • Marcenaria, Marmoraria e Vidraçaria: Instalação de novos elementos;

  • Gesso: Instalação de forro de gesso e iluminação.

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