NOVAS REGRAS PARA OBRAS EM EDIFICAÇÕES (ABNT NBR 16280 de 18 de Abril de 2014)
O proprietário da unidade a ser reformada deve:
-
Contratar profissional habilitado (Arquiteto ou Engenheiro) que emitirá RRT ou ART;
-
Elaborar plano de reforma contendo toda a documentação exigida;
-
Solicitar aprovação do responsável legal da edificação (Síndico);
-
Garantir que a obra seja feita de acordo com o plano de reforma e garantindo o cumprimento da legislação vigente;
-
Garantir que a obra siga os regulamentos internos da edificação, bem como o cumprimento dos horários de trabalho;
-
Contratar mão de obra especializada.
A DOCUMENTAÇÃO CONSISTE EM:
-
REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT);
-
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE REFORMA DE ARQUITETURA DE INTERIORES;
-
DECLARAÇÃO DO ESCOPO E ABRANGÊNCIA DA OBRA DE REFORMA DE ARQUITETURA DE INTERIORES (MEMORIAL DESCRITIVO);
-
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE REFORMA DE ARQUITETURA DE INTERIORES;
-
PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA.
Essa exigência da Norma pela documentação não deve ser interpretada como gasto na reforma, e sim como a forma de prevenir situações desagradáveis a todas as partes envolvidas na obra.
Para o cliente que terá uma obra planejada, para o condomínio que terá certeza de uma obra dentro das exigências legais e o profissional que poderá orientar todas as etapas da reforma e seguir rigorosamente a legislação.
Segue abaixo breve resumo da NBR
Os serviços de reforma devem atender um plano formal de diretrizes, que contemple:
-
Preservação dos sistemas de segurança existentes na edificação;
-
Apresentação de toda modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno;
-
Meios que protejam os usuários das edificações de eventuais danos ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços de reforma e sua vizinhança;
-
Descrição dos processos de forma clara e objetiva, atendendo aos regulamentos exigíveis para a realização das obras;
-
Quando aplicável, o registro e a aprovação nos órgãos competentes e pelo condomínio, exigidos para sua execução;
-
Definição dos responsáveis e suas atribuições em todas as fases do processo;
-
Garantia que a reforma não prejudica a manutenção da edificação.
O plano da reforma deve ser elaborado por profissional habilitado e deverá atender as seguintes condições:
-
Atender a legislação e as normas técnicas vigentes;
-
Estudo que garanta a segurança da edificação;
-
Autorização para circulação nas dependências da edificação;
-
Apresentação de projetos e memoriais descritivos;
-
Escopo dos serviços a serem realizados;
-
Dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;
-
Responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão da obra;
-
Implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme ABNT NBR 5674.
Incumbências do proprietário da unidade:
-
Antes do início da obra: Encaminhar ao responsável legal da edificação (Sindico) o plano da reforma e a documentação necessária que comprovem o atendimento a legislação vigente.
-
Durante a obra: Garantir que a reforma seja realizada dentro do planejado.
-
Após a obra: Atualizar o manual de uso do edifício e do proprietário.
Serviços que necessitam de documentação:
-
Hidráulica: Alterações nas instalações hidráulicas;
-
Elétrica: Alteração nas instalações elétricas;
-
Gás: Alteração nas instalações de gás;
-
Dados e comunicação: Alteração nas instalações de dados e comunicação;
-
Ar condicionado, exaustão e ventilação: Instalação ou alterações de equipamentos;
-
Novos componentes à edificação: Nivelamento de sacada ou qualquer alteração que necessite cálculo estrutural;
-
Impermeabilização: Alterações que interfiram na térmica da edificação;
-
Estrutura: Intervenções em elementos estruturais, tais como furos e aberturas, remoção ou acréscimo de paredes.
-
Automação: Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
-
Vedação: Mudanças em fechamentos e aberturas;
-
Esquadrias: Envidraçamento de sacada ou alteração em esquadrias (portas e janelas);
-
Equipamentos industrializados: Instalação de equipamentos não previstos, como por exemplo churrasqueiras aquecedores, etc;
-
Prevenção e combate a incêndio: Instalação ou reforma de equipamentos diferentes das previstas;
-
Pisos e revestimentos: Instalação de novos pisos e revestimentos;
-
Marcenaria, Marmoraria e Vidraçaria: Instalação de novos elementos;
-
Gesso: Instalação de forro de gesso e iluminação.